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Aviso 15104/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento de Processos de Execução Fiscal e dos procedimentos de Execução de Coimas do Município de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 15104/2021

Sumário: Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento de Processos de Execução Fiscal e dos procedimentos de Execução de Coimas do Município de Idanha-a-Nova.

Abertura do período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias uteis, a contar da data da publicação do presente aviso em 2.ª série do Diário da República o Projeto de Regulamento de Processos de Execução Fiscal e dos procedimentos de Execução de Coimas do Município de Idanha-a-Nova

Nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento administrativo e do disposto no artigo 241 da Constituição da Republica Portuguesa, torna-se público que a Câmara Municipal, em reunião de vinte e oito de maio de dois mil e vinte e um, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias uteis, a contar da data da publicação do presente aviso em 2.ª série do Diário da República o Projeto de Regulamento de Processos de Execução Fiscal e dos procedimentos de Execução de Coimas do Município de Idanha-a-Nova.

Mais se torna público que o Projeto de Regulamento de Processos de Execução Fiscal e dos Procedimentos de Execução de Coimas do Município de Idanha-a-Nova se encontra disponível para consulta no serviço de Execuções Fiscais, durante o horário normal de expediente e no site do município de Idanha-a-Nova. As sugestões devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio para o Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-idanhanova.pt ou entregues pessoalmente no serviço de execuções fiscais.

16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

314418132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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