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Aviso 15096/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Vila de Castanheira de Pêra

Texto do documento

Aviso 15096/2021

Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Vila de Castanheira de Pêra.

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Castanheira de Pêra

Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, torna público que a Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2021, aprovou a Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Castanheira de Pêra, sob proposta da Câmara Municipal, de 15 de junho de 2021, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Mais informa, que os elementos que acompanham a Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), bem como no Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo, no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça Visconde de Castanheira de Pêra, em Castanheira de Pêra.

Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).

15 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.

314415419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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