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Despacho (extrato) 8048/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8048/2021

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo.

Delegação de competências nos vice-presidentes da ESHT

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), publicados em anexo ao Despacho 4065/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, delego e subdelego nos Vice-presidentes a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Vice-presidente Mónica Pereira de Oliveira:

a) Em relação ao pessoal docente: Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de substituição/troca de aulas, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;

b) Em relação ao pessoal não docente: Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de alteração aos horários definidos, autorizar a participação em ações de formação, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho.

2 - No Vice-presidente Joaquim José Pereira Ribeiro:

a) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos planos estratégicos e de atividades.

3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ESHT e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de julho de 2021. - O Presidente, Flávio Ferreira, professor coordenador.

314435767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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