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Despacho 8032/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho 8032/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com vários trabalhadores.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Projeto PORBIOTA, publicado no Diário da República com o Aviso (extrato) n.º 7819/2021 e código de oferta na BEP OE202104/0730, foi celebrado entre o Instituto Superior de Agronomia, e os trabalhadores a seguir elencados, contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com início a 15 de julho de 2021, na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior que corresponde ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única:

Referência A: Tomé Neves de Matos e Yuri Ivanov Binev;

Referência B: André Breves Ramos; Beatriz Cardoso de Matos Afonso; Diana Raquel dos Santos Tomás; Leonor Brites Soares; Luís Daniel Moreira da Costa; Paula Cristina Tapadas Coelho; Tainan Messina.

Mais se torna público que os trabalhadores estão sujeitos a um período experimental nos termos constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º da LTFP.

20/07/2021. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.

314430469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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