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Aviso 15048/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, para o quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Aviso 15048/2021

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, para o quadriénio de 2021-2025.

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, para o quadriénio de 2021-2025

Joaquim Manuel Calheiros Duarte, Diretor do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia como subdiretor o docente Armando Manuel Moura Moreira, do Quadro do Agrupamento, pertencente ao Grupo de Recrutamento 620 e, como adjuntos, os docentes Maria Anunciação Gonçalves Pinheiro, do Quadro do Agrupamento, pertencente ao Grupo de Recrutamento 110, Fernando Virgínio Martins de Paiva Reis, do Quadro do Agrupamento, pertencente ao Grupo de Recrutamento 300 e José António Fernandes Guedes, do Quadro do Agrupamento, pertencente ao Grupo de Recrutamento 110, para o quadriénio 2021-2025.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 23 de julho de 2021.

26 de julho de 2021. - O Diretor, Joaquim Manuel Calheiros Duarte.

314457823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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