Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço.
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 82/CEME/2021, de 05 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 16733185, Joaquim Jorge da Silva Pereira, Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço (RPFES)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;
b) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma;
c) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua repartição.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RPFES, desde o dia 28 de junho de 2021, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de julho de 2021. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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