Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento.
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 82/CEME/2021, de 05 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 07920490, Joaquim Agostinho da Cruz Oliveira Cardoso, Chefe da Repartição de Recrutamento (RR)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados;
b) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua repartição;
c) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
e) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
f) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RR, desde o dia 28 de junho de 2021, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de julho de 2021. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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