Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Civil.
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Civil
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 82/CEME/2021, de 05 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Cavalaria NIM 06912088, Donato Hélder da Costa Tenente, Chefe da Repartição de Pessoal Civil (RPC)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
b) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE;
c) Autorizar a apresentação à junta médica competente dos militares e do pessoal do MPCE;
d) Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios aos processos de aposentação ou reforma do pessoal civil;
e) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados no âmbito da matéria da sua repartição.
f) Decidir e superintender na matéria relativa a licença parental, em qualquer das suas modalidades, e demais direitos em que se concretiza a proteção na parentalidade, relativamente a trabalhadores do MPCE.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RPC, desde o dia 28 de junho de 2021, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de julho de 2021. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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