Sumário: Conclusão sem sucesso do período experimental da técnica superior Maria Manuela Nunes Cotrim da Silva Varandas de Sousa.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida Lei, e após homologação da avaliação final por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., torna-se público que, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Instituto, a técnica superior Maria Manuela Nunes Cotrim da Silva Varandas de Sousa concluiu sem sucesso o período experimental de função, tendo regressado à situação jurídico-funcional que detinha anteriormente.
6 de agosto de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.
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