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Portaria 1030/92, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1030/92
de 5 de Novembro
Tendo em conta o processo de extinção do Gabinete da Área de Sines, o Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos quadros de outros departamentos da Administração, sendo criados os lugares necessários para o efeito.

Tornando-se necessário integrar na Direcção-Geral dos Recursos Naturais um funcionário do Gabinete da Área de Sines:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, é aumentado de um lugar de técnico superior principal.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 11 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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