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Regulamento 756/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Uso da Nomenclatura e Curso em Paramedicina e Paramédico em Portugal pelos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Texto do documento

Regulamento 756/2021

Sumário: Regulamento de Uso da Nomenclatura e Curso em Paramedicina e Paramédico em Portugal pelos Paramédicos de Catástrofe Internacional.

Regulamento de Uso da Nomenclatura e Curso em Paramedicina e Paramédico em Portugal pelos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha-Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição, o Regulamento do uso da nomenclatura e curso em Paramedicina em Portugal em Território Nacional e Ilhas. Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores e funcionários dos Paramédicos de catástrofe Internacional - PCI no âmbito das suas atuações e princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos, apoio no âmbito da proteção civil e outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos e objeto social. Este Regulamento do uso da nomenclatura e curso em Paramedicina em Portugal os referidos conteúdos programáticos e científicos, assim como a nomenclatura de Curso de Paramedicina, ou de Paramédico, não podem ser utilizados de nenhuma forma, nem por entidades privadas, públicas, estatais, ou universidades, faculdades, escolas, instituições, organizações, associações, sociedades entre outras sem que seja pedido a referida autorização a Instituição Paramédicos de catástrofe Internacional. As referidas nomenclatura e designações de carreira Paramédica, Paramedicina, Paramédicos, são de uso exclusivo e de marca registada, da entidade PCI em território nacional, e continental, desta forma não pode ser utilizada por nenhuma entidade sem autorização por escrito a PCI.

1 de fevereiro de 2019. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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