Sumário: Regulamento de Uso da Nomenclatura e Curso em Paramedicina e Paramédico em Portugal pelos Paramédicos de Catástrofe Internacional.
Regulamento de Uso da Nomenclatura e Curso em Paramedicina e Paramédico em Portugal pelos Paramédicos de Catástrofe Internacional
Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha-Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição, o Regulamento do uso da nomenclatura e curso em Paramedicina em Portugal em Território Nacional e Ilhas. Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores e funcionários dos Paramédicos de catástrofe Internacional - PCI no âmbito das suas atuações e princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos, apoio no âmbito da proteção civil e outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos e objeto social. Este Regulamento do uso da nomenclatura e curso em Paramedicina em Portugal os referidos conteúdos programáticos e científicos, assim como a nomenclatura de Curso de Paramedicina, ou de Paramédico, não podem ser utilizados de nenhuma forma, nem por entidades privadas, públicas, estatais, ou universidades, faculdades, escolas, instituições, organizações, associações, sociedades entre outras sem que seja pedido a referida autorização a Instituição Paramédicos de catástrofe Internacional. As referidas nomenclatura e designações de carreira Paramédica, Paramedicina, Paramédicos, são de uso exclusivo e de marca registada, da entidade PCI em território nacional, e continental, desta forma não pode ser utilizada por nenhuma entidade sem autorização por escrito a PCI.
1 de fevereiro de 2019. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.
314443153