Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo.
1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Maria Alzira Andrade Mota designada por meu despacho de 22 de julho de 2021, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender a organização e funcionamento do Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Intervenção Precoce e Serviços de Psicologia e Orientação.
1.2 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários da Educação Pré-Escolar.
1.3 - Superintender os Apoios Educativos do 1.º Ciclo.
1.4 - Superintender a área de Pessoal Docente da Educação Pré-escolar, 1.º Ciclo, Educação Especial e da Intervenção Precoce.
1.5 - Superintender a área de Pessoal Não Docente afeto à Educação Pré-escolar, ao 1.º Ciclo, e à Educação Especial e proceder à sua avaliação de desempenho.
1.6 - Proceder à avaliação de desempenho dos Técnicos Superiores.
1.7 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar e a Educação Especial no Agrupamento;
1.8 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;
1.9 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Especial (incluindo a Intervenção Precoce) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;
1.10 - Ser responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do Agrupamento em serviço afeto à Educação Pré-Escolar (incluindo as AAAF) e à Educação Especial;
1.11 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF e CAF);
1.12 - Autorizar pedidos de transferência do Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais da Educação Pré-Escolar;
1.13 - Autorizar a constituição e alteração de turmas da Educação Pré-Escolar, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
1.14 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas da Educação Pré-Escolar, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.15 - Assinar processos relacionados com a Educação Especial.
1.16 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento da educação Pré-escolar e da Educação Especial no Agrupamento;
1.17 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento;
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos no artigo 50.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
30 de julho de 2021. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.
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