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Despacho 7948/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Valongo

Texto do documento

Despacho 7948/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Valongo.

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Maria João dos Santos Melo Teixeira designada por meu despacho de 22 de julho de 2021, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, supra referido, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;

1.2 - Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

1.3 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;

1.4 - Planear, coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede.

1.5 - Superintender os Apoios Educativos do 2.º e 3.º ciclos.

1.6 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclos.

1.7 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

1.8 - Autorizar a constituição e alteração de turmas no 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.9 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas no 2.º e 3.º ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.10 - Superintender a área de Pessoal Docente do 2.º e 3.º ciclos.

1.11 - Proceder à distribuição do serviço do Pessoal Docente do 2.º e 3.º ciclos.

1.12 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento, em concreto no que respeita a reuniões dos SASE, de conselhos de turma, apoio educativo, diretores de turmas e serviços de psicologia, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.13 - Justificar as faltas do Diretor;

1.14 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados ou outras nos impedimentos do Diretor.

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

30 de julho de 2021. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.

314467243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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