Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Valongo.
1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Maria João dos Santos Melo Teixeira designada por meu despacho de 22 de julho de 2021, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, supra referido, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;
1.2 - Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
1.3 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;
1.4 - Planear, coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede.
1.5 - Superintender os Apoios Educativos do 2.º e 3.º ciclos.
1.6 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclos.
1.7 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
1.8 - Autorizar a constituição e alteração de turmas no 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
1.9 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas no 2.º e 3.º ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.10 - Superintender a área de Pessoal Docente do 2.º e 3.º ciclos.
1.11 - Proceder à distribuição do serviço do Pessoal Docente do 2.º e 3.º ciclos.
1.12 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento, em concreto no que respeita a reuniões dos SASE, de conselhos de turma, apoio educativo, diretores de turmas e serviços de psicologia, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
1.13 - Justificar as faltas do Diretor;
1.14 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados ou outras nos impedimentos do Diretor.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
30 de julho de 2021. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.
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