Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo.
1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Marília de Fátima Freitas Cardoso designada por meu despacho de 22 de julho de 2021, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;
1.2 - Superintender a área de Alunos do 1.º ciclo.
1.3 - Superintender a área de Pessoal Docente do 1.º ciclo.
1.4 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários do 1.º Ciclo
1.5 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o 1.º Ciclo no Agrupamento;
1.6 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais dos alunos do 1.º Ciclo;
1.7 - Autorizar a constituição e alteração de turmas do 1.º Ciclo, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
1.8 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas do 1.º Ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.9 - Coordenar e superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;
1.10 - Organizar e elaborar os horários da AEC.
1.11 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
1.12 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º Ciclo no Agrupamento;
1.13 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos no artigo 50.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
30 de julho de 2021. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.
314467502