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Despacho 7928/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Hanner & Hanniel, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 7928/2021

Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Hanner & Hanniel, Unipessoal, Lda.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 353, de 28 de abril de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 5105, de 21 de julho de 2021:

1) A sociedade comercial por quotas Hanner & Hanniel, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 509198520, com sede em Avenida de Madrid, 19-F, 1000-194 Lisboa, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela Hanner & Hanniel, Unipessoal, Lda., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A Hanner & Hanniel, Unipessoal, Lda., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2021/83, de 15 de julho de 2021, da Autoridade Nacional de Segurança:

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos estatutos da sociedade comercial por quotas Hanner & Hanniel, Unipessoal, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Produção, comércio, importação e exportação de artigos de modelismo e drones, artigos, equipamentos e máquinas na área da proteção e segurança, equipamentos topográficos, eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, bens e tecnologias militares e de duplo uso. Serviços de reparação e formação. Prestação de serviços de limpeza. Serviços de peritagem. Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.»

3 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314469447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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