Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14880/2021, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades

Texto do documento

Aviso 14880/2021

Sumário: Delegação de competências do presidente da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades.

Delegação de competências do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, José Luís Martins dos Santos, na Vice-Presidente, vogais e assessor nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento durante o ano letivo de 2021/2022.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, José Luís Martins dos Santos, delega na Vice-Presidente, vogais e assessor abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego na Vice-Presidente, Telma Filipa Corvo Sequeira Ribeiro, as seguintes áreas:

1.1 - Gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

1.2 - Prevenção e segurança da escola (Supervisão);

1.3 - Efetuar os procedimentos relativos aos concursos públicos;

1.4 - Coordenação do Pessoal Não Docente;

1.5 - Proceder à avaliação do desempenho do Pessoal não Docente;

1.6 - Planear e executar as atividades do domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

1.7 - Representante da Comissão Administrativa Provisória na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

1.8 - Apoiar o presidente no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

1.9 - Coadjuvar o Presidente da Comissão Administrativa Provisória no âmbito da ação disciplinar dos alunos;

1.10 - Exercício de outras funções inerentes ao cargo.

2 - Delego na professora Ana Cristina dos Anjos Joaquim, na qualidade de vogal, as seguintes áreas:

2.1 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e provas de equivalência à frequência que se realizem no Agrupamento, do 1.º ao 3.º ciclos;

2.2 - Articular com o coordenador do programa PAEB e ENEB;

2.3 - Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas;

2.4 - Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

2.5 - Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de semestre dos 2.º e 3.º ciclos;

2.6 - Supervisão das atas de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

2.7 - Gestão do programa de alunos e Portal das Matrículas;

2.8 - Apoiar o presidente e a vice-presidente em funções da área administrativa e gestão de alunos;

2.9 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

3 - Delego na professora, Teresa Alexandra Rodrigues Correia da Silva, na qualidade de vogal, as seguintes áreas:

3.1 - Acompanhar a aplicação de provas de aferição, provas finais e provas de equivalência à frequência que se realizem no Agrupamento referente ao 1.º ciclo;

3.2 - Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo na aplicação Portal das Matrículas;

3.3 - Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

3.4 - Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de semestre da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

3.5 - Supervisão da elaboração dos horários dos docentes e turmas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

3.6 - Gestão do programa de alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo e Portal das Matrículas;

3.7 - O apoio ao presidente e à vice-presidente em todas as funções administrativas e gestão de pessoal não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

3.8 - Apoiar o presidente e a vice-presidente no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento desenvolvidos pela educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

3.9 - Coordenar superiormente as Atividades de Enriquecimento Curricular;

3.10 - Coordenar superiormente as atividades de Apoio à Família da educação pré-escolar;

3.11 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

4 - Delego no professor, António Martins Ferreira, na qualidade de assessor, as seguintes áreas:

4.1 - Coordenar superiormente o Programa do Leite Escolar;

4.2 - Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares;

4.3 - Apoiar a Comissão Administrativa Provisória nas áreas relacionadas com o 1.º ciclo.

O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do mandato e tem a duração do mandato do presidente da comissão administrativa provisória ficando ratificado todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

1 de junho de 2021. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José Luís Martins dos Santos.

314423308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda