Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7871/2021, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio

Texto do documento

Despacho 7871/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 4805/2021, de 28 de abril, do Vice-Almirante Superintendente do Material, Edgar Marcos de Batos Ribeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2021, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 22093 Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, a competência para autorizar despesas:

a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 Euros;

b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25.000,00 Euros.

2 - Subdelego, ainda, nos termos do artigo n.º 2 do despacho referido no número anterior conjugado com os artigos 42.º e 43.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, no 22093 CFR AN, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial e cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 15 de julho de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa Financeira da Direção de Navios, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 5778/2021 de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021.

15 de julho de 2021. - O Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, Contra-Almirante.

314419007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda