Sumário: Criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia e Biotecnologia Florestal.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia e Biotecnologia Florestal, em associação com a Universidade do Porto, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado com o número R/A-Cr 242/2021, na Direção-Geral do Ensino Superior, em 16 de julho de 2021, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016.
20/07/2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia e Biotecnologia Florestal
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a Universidade do Porto, adiante designadas por UTAD e por UP, conferem o grau de licenciado em Engenharia e Biotecnologia Florestal.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD e na UP.
Artigo 3.º
Objetivos
Pretende-se que os licenciados em Engenharia e Biotecnologia Florestal, fiquem aptos a:
Planear, gerir e implementar atividades nas fileiras da Biotecnologia e Engenharia Florestal;
Estimular políticas de planeamento e ordenamento da paisagem e território;
Promover a utilização eficiente recursos e apoiar transição para economia baixo teor carbono e resistente às alterações climáticas;
Minimizar riscos associados a incêndios e agentes bióticos nocivos;
Desenvolver estudos de externalidades da floresta (Carbono, Água, Biodiversidade, Paisagem) e criar oportunidades de negócio;
Formular estratégias proteção/restauração/reabilitação de ecossistemas degradados;
Desenvolver tecnologias amigas do ambiente (deteção de pragas, doenças e incêndios florestais, alterações do uso do solo, inventário florestal, etc.);
Compreender ferramentas biotecnológicas para incrementar produções, aumentar resistência agentes patogénicos e torna-las mais adequadas ao uso final;
Desenvolver competências planificação, produção, transformação e comercialização produtos florestais.
Fornecer conhecimentos acerca da diversidade, ecologia e dinâmicas dos ecossistemas florestais em diversos contextos geográficos e socioeconómicos;
Aprofundar conhecimentos em biologia, bioquímica, genética e ómicas de espécies florestais, como base da investigação e aplicações da biotecnologia florestal;
Fornecer conhecimentos de valorização económica sustentável dos recursos naturais.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso;
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
1 - O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na Lei, com as necessárias adaptações previstas nos Regulamentos Pedagógicos da UTAD e da UP.
2 - O curso irá funcionar, no 1.º ano, na UP e no 2.º ano, na UTAD. No 3.º ano, os estudantes têm a possibilidade de consolidar conhecimentos em Biotecnologia Florestal e/ou Engenharia Florestal.
3 - Está previsto, sempre que necessário, a lecionação por videoconferência (B-learning).
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD e da UP.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor e do acordo conjunto assinado entre a UTAD e a UP.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Engenharia e Biotecnologia Florestal é concedido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, obtenha 180 ECTS, sendo-lhe atribuído um diploma conferido pela UTAD e a UP, nos termos da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho conjunto assinado pelos Reitores da UTAD e da UP.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021/2022.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro/Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias/Faculdade de Ciências
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Engenharia e Biotecnologia Florestal
5 - Área científica predominante: Agricultura, Silvicultura e Pescas (CNAEF 62)
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
Unidades curriculares de Opção 1 e 2
(ver documento original)
314428541