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Portaria 315/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Procede à transferência do património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Portaria 315/2021

Sumário: Procede à transferência do património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, foram criados no ex-Centro Regional de Segurança Social de Coimbra diversos Serviços Locais de Segurança Social.

Considerando que o património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra era, unicamente, afeto a fins de Segurança Social, com património financeiro proveniente unicamente de financiamento da Segurança Social, e sendo a referida Casa do Povo desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido, reúne os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, que justificam a integração do património daquela instituição na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90 de 27 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º A presente portaria procede à transferência do património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

2.º O Instituto da Segurança Social, I. P. desenvolverá as ações conducentes à concretização deste objetivo.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

15 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314419794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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