Sumário: Procede à transferência do património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, foram criados no ex-Centro Regional de Segurança Social de Coimbra diversos Serviços Locais de Segurança Social.
Considerando que o património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra era, unicamente, afeto a fins de Segurança Social, com património financeiro proveniente unicamente de financiamento da Segurança Social, e sendo a referida Casa do Povo desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido, reúne os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, que justificam a integração do património daquela instituição na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90 de 27 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º A presente portaria procede à transferência do património da Casa do Povo de Pampilhosa da Serra para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.
2.º O Instituto da Segurança Social, I. P. desenvolverá as ações conducentes à concretização deste objetivo.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
15 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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