Sumário: Designação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e o n.º 6 do artigo 21.º na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 4.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, o diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos.
Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo subdiretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 510, Joaquim Luís Pereira Almeida; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 110, Maria Isabel Simões Martins; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, Oliveira de Azeméis, do grupo de recrutamento 520, Juan Luís dos Anjos Moreira; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 250, Hélder Francisco Melo da Rosa.
De acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do diretor.
22 de julho de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, Álvaro Pires Reis.
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