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Aviso 14803/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Designação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Aviso 14803/2021

Sumário: Designação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e o n.º 6 do artigo 21.º na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 4.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, o diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo subdiretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 510, Joaquim Luís Pereira Almeida; designo adjunta, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 110, Maria Isabel Simões Martins; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, Oliveira de Azeméis, do grupo de recrutamento 520, Juan Luís dos Anjos Moreira; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, do grupo de recrutamento 250, Hélder Francisco Melo da Rosa.

De acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do diretor.

22 de julho de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, Álvaro Pires Reis.

314471399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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