Sumário: Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional à inspetora-chefe da Polícia Judiciária mestre Carla Maria Pereira Monteiro até 31 de dezembro de 2022.
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dela fazendo parte integrante, e considerando a licença concedida através do Despacho 9220/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, assim como a prorrogação da referida licença autorizada através do Despacho 9011/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2020, é autorizada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional à inspetora-chefe da Polícia Judiciária mestre Carla Maria Pereira Monteiro até 31 de dezembro de 2022.
14 de julho de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 16 de julho de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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