Sumário: Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Basel Institute of Governance - à inspetora-chefe da Polícia Judiciária mestre Carla Maria Pereira Monteiro, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dela fazendo parte integrante, e considerando a licença concedida através do Despacho 9220/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, é autorizada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Basel Institute of Governance - à inspetora-chefe da Polícia Judiciária mestre Carla Maria Pereira Monteiro, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.
1 de setembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 3 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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