Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7812/2021, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor-chefe da Polícia Judiciária licenciado José Luís Pereira Braguês até 31 de dezembro de 2022

Texto do documento

Despacho 7812/2021

Sumário: Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor-chefe da Polícia Judiciária licenciado José Luís Pereira Braguês até 31 de dezembro de 2022.

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dela fazendo parte integrante, e considerando a licença concedida através do Despacho 9219/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, assim como a prorrogação da referida licença autorizada através do Despacho 9009/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2020, é autorizada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor-chefe da Polícia Judiciária licenciado José Luís Pereira Braguês até 31 de dezembro de 2022.

14 de julho de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 16 de julho de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314421923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda