Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7761/2021, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7761/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Informáticas, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

13 de julho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

2 - Curso técnico superior profissional:

T426 - Tecnologias Informáticas.

3 - Número de registo:

R/Cr 47/2021.

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Formular a lógica necessária na análise e na conceção de algoritmos de base e de estruturas de dados para conceber, executar, validar e otimizar sistemas de informação desktop, sistemas suportados em tecnologias web e em computação móvel.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;

b) Elaborar e implementar sistemas de informação empresariais;

c) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação empresariais;

d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação empresariais;

e) Planear e realizar atividades relacionadas com a arquitetura organizacional dos sistemas de informação empresariais;

f) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de programação de aplicações empresariais;

b) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação empresariais;

c) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

d) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a internet;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;

f) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (Matemática) para exercer a sua atividade profissional;

g) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de mercado empresarial;

h) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

i) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;

j) Conhecimentos fundamentais na análise dos processos empresariais, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação empresariais;

b) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com Sistemas de Informação e Tecnologias da Informação e Comunicação, em língua inglesa;

c) Interpretar e elaborar algoritmos;

d) Programar e implementar sistemas de informação baseados em modelos;

e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na internet;

f) Programar e implementar sistemas de informação do mercado empresarial;

g) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;

h) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;

i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação empresariais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;

b) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

c) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;

d) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

e) Demonstrar iniciativa, pró atividade, assertividade e espírito crítico;

f) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

g) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos;

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314431943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda