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Despacho 7757/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Primária Sustentável da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 7757/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Primária Sustentável da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Produção Primária Sustentável, a ministrar pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Primária Sustentável da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

7 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T583 - Produção Primária Sustentável.

3 - Número de registo:

R/Cr 42/2021.

4 - Área de educação e formação:

621 - Produção agrícola e animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Programar, organizar, gerir e executar, de forma autónoma ou em equipa as atividades de uma exploração agrícola e/ou aquícola de forma sustentável e consciente atuando nas técnicas de produção e transformação dos produtos, na gestão da água e energia, e nas práticas fitossanitárias.

5.2 - Atividades principais:

a) Resolver problemas complexos de conjugação de produção e ambiente usando ferramentas de apoio à decisão na previsão e controlo de doenças e pragas de colheitas;

b) Utilizar os conceitos de aquacultura multitrófica integrada como parte de um sistema produtivo agrícola, quer como fonte alternativa de receitas quer como unidade de tratamento e controlo de qualidade da água;

c) Aplicar e desenvolver ferramentas com sensores que permitam um acompanhamento em tempo real de produções agrícolas e aquícolas minimizando o tempo de resposta a ocorrências;

d) Identificar sistemas multitróficos como sistemas alternativos sustentáveis de produção por si ou sugerir a sua utilização na produção primária convencional;

e) Analisar projetos e outras especificações técnicas de modo a conseguir elaborar e implementar recomendações eficazes para a gestão de culturas, solo, pragas e meio ambiente;

f) Programar, organizar e orientar a execução das operações e tarefas inerentes à execução do plano anual de produção com vista ao aumento de produtividade e eficiência na utilização de recursos nomeadamente água e fertilizantes numa perspetiva de bio-intensividade;

g) Identificar novos mercados, formas de comercialização e formas de valorização dos produtos e subprodutos, preparando propostas de organização e gestão;

h) Gerir a utilização dos fatores de produção e tecnologias garantindo a sustentabilidade da exploração e a preservação do ambiente;

i) Sugerir e implementar métodos alternativos de produção e de fertilização sustentável biológica;

j) Planear e definir estratégias competitivas que permitam melhorar a produtividade e qualidade das atividades inerentes à agricultura, potenciando o planeamento das atividades e otimização de custos de produção;

k) Organizar e orientar a implementação de novas tecnologias na agricultura, com vista a uma eficiente racionalização dos fatores de produção e conservação do ambiente.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e relação interpessoal com recurso às tecnologias de informação;

b) Conhecimentos especializados na implementação e avaliação da sustentabilidade de processos produtivos;

c) Conhecimentos especializados em tecnologias inovadoras na agricultura, com vista a uma eficiente utilização de recursos, eliminação de resíduos e conservação do ambiente;

d) Conhecimentos especializados em técnicas de produção primária em aquacultura e agricultura;

e) Conhecimento abrangente sobre as instalações e maquinaria agrícola, gestão e manutenção;

f) Conhecimento especializado sobre a biologia e ecologia de infestantes e inimigos das culturas e de soluções de prática sustentável em agricultura e aquicultura;

g) Conhecimentos abrangente sobre as instalações e maquinaria agrícola e aquícola, bem como de gestão e manutenção.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar técnicas inovadoras de cultivo a espécies de aquacultura e agricultura de modo a assegurar a sua sustentabilidade;

b) Valorizar subprodutos e tratar resíduos com vista à eficiência máxima de energia, água e nutrientes e a zero desperdícios;

c) Construir sistemas de apoio à produção e que aumentem a sua sustentabilidade, tais como unidades de tratamento de resíduos ou unidades de sensoriamento;

d) Implementar métodos alternativos de produção em aquacultura, agricultura ou em sistemas integrados (por exemplo aquaponia) utilizando técnicas de fertilização sustentável;

e) Realizar pequenas tarefas de manutenção e reparação tanto de sistemas produtivos como de sistema de aquisição de dados;

f) Executar tarefas de manutenção e higienização de instalações e de equipamentos utilizados na produção primária;

g) Definir critérios de aumento de produtividade e eficiência na utilização dos recursos naturais nomeadamente água e fertilizantes;

h) Propor de acordo com os conhecimentos adquiridos, maquinaria agrícola, equipamentos e instalações consistentes com o modo de produção sustentável;

i) Selecionar as espécies vegetais e animais mais adequadas a cada sistema produtivo de acordo com o ecossistema produtivo.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

b) Demonstrar interesse, criatividade e espírito de equipa no desempenho das suas funções;

c) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo em contexto de trabalho;

e) Agir em função de princípios éticos e deontológicos;

f) Adotar comportamentos de liderança na gestão de equipas e espírito de equipa, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa revelando espírito crítico, atuando com rigor e confiança nos raciocínios expostos;

h) Demonstrar capacidade no cumprimento de prazos e na resolução de problemas técnicos aquando do planeamento de atividades;

i) Adotar uma atitude de permanente atualização em relação aos regulamentos e legislação tanto nacional como comunitária, e aos referenciais de qualidade na produção sustentável.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia.

Física e Química.

Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314431765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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