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Despacho 7756/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Atividades Marítimas e Fluviais da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 7756/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Atividades Marítimas e Fluviais da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Atividades Marítimas e Fluviais, a ministrar pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Atividades Marítimas e Fluviais da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

4 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T582 - Atividades Marítimas e Fluviais.

3 - Número de registo:

R/Cr 41/2021.

4 - Área de educação e formação:

422 - Ciências do ambiente.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, implementar, gerir, coordenar e realizar atividades relacionados com o meio aquático, que garantam o bem-estar dos seu público-alvo, visem o desenvolvimento de empresas que promovam a divulgação dos recursos endógenos das regiões em que se inserem, cumpram normas de segurança, contribuam para a preservação do ambiente e visem a exploração sustentável dos ecossistemas marinhos e de águas de interior.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, implementar, gerir e coordenar operações e ou empresas marítimo-turísticas, em condições de segurança, de acordo com as tendências de desenvolvimento do setor e em função dos segmentos de mercado, época do ano e recursos disponíveis;

b) Participar na implementação de programas de monitorização e conservação de recursos naturais, assim como de redução, mitigação e ou recuperação de problemas decorrentes de atividades relacionadas com o meio aquático;

c) Participar em programas de observação, monitorização e amostragem nas pescas, incluindo processos para garantia da qualidade e segurança do pescado;

d) Executar programas de amostragem de parâmetros ambientais, assim como de seres vivos aquáticos, incluindo a sua identificação, maneio e marcação através de métodos pouco intrusivos;

e) Elaborar relatórios técnicos de monitorização de ecossistemas aquáticos e ou da qualidade das atividades ou do serviço prestado por empresas marítimo-turísticas;

f) Planear e implementar atividades de desenvolvimento de redes e de parcerias entre equipas de profissionais de diferentes entidades, de forma a promover e a valorizar os recursos endógenos das regiões em que se inserem, de forma sustentável.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados dos processos de comunicação, relacionamento interpessoal a nível organizacional, protocolo e etiqueta, regras e boas práticas em atividades marítimo-turísticas;

b) Conhecimentos abrangentes sobre os recursos naturais aquáticos, atividades associadas, bem como dos principais temas atuais sobre a sua conservação, sustentabilidade e gestão ambiental;

c) Conhecimentos especializados de observação e amostragem de recursos vivos e ou parâmetros ambientais;

d) Conhecimentos abrangentes de oceanografia e meteorologia, nomeadamente sobre interpretação das características físicas e químicas dos oceanos e da atmosfera, bem como da sua aplicação às pescas e às atividades marítimo-turísticas;

e) Conhecimentos fundamentais de instrumentação científica utilizada em investigação e desenvolvimento;

f) Conhecimentos abrangentes de cartografia, orientação e navegação em atividades de turismo de natureza, desporto, aventura e náutica de recreio;

g) Conhecimentos especializados em náutica de recreio e tecnologia da pesca, incluindo aspetos da seletividade das artes de pesca;

h) Conhecimentos abrangentes sobre infraestruturas portuárias, atividades náuticas, logística, e suas entidades gestoras;

i) Conhecimentos abrangentes sobre animação turística, tendências atuais e em termos de interpretação da paisagem e património natural em atividades marítimo-turísticas;

j) Conhecimentos abrangentes de línguas estrangeiras;

k) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo, marketing e de promoção turística, análise estratégica, orçamentação e gestão de empresas turísticas;

l) Conhecimentos especializados da segurança básica e gestão do risco, primeiros socorros e resgate em meio aquático.

6.2 - Aptidões:

a) Planear, organizar e realizar atividades de turismo de natureza, desporto e aventura, no contexto das atividades marítimo-turísticas, no estrito cumprimento das normas de qualidade prescritas e em função da concorrência, segmentos, época do ano e recursos disponíveis;

b) Elaborar informação turística que valorize e divulgue o património ambiental de uma região;

c) Propor ações concretas que contribuam para a conservação e sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos;

d) Propor ações para minimizar impactes ambientais decorrentes das atividades de turismo de natureza, desporto e aventura;

e) Executar tarefas de observador e ou amostrador;

f) Preparar, operar e coordenar a manutenção de instrumentos técnico-científicos;

g) Avaliar as condições físicas e ambientais do terreno, identificar os principais parâmetros meteorológicos, fluviais e oceanográficos;

h) Selecionar e usar técnicas de orientação e de navegação no terreno, bem como interpretar cartas sinópticas, fluviais e oceanográficas;

i) Identificar artes de pesca, tipo de embarcações e relacionar tecnologia de pesca associada, de acordo com padrões internacionais;

j) Executar processos e manobras a bordo de uma embarcação de recreio;

k) Interpretar, implementar e melhorar planos de resposta a situações de segurança, gestão do risco e técnicas de salvamento em meio aquático;

l) Planear atividades e acolher participantes em segurança, de acordo com regras de etiqueta e boas práticas;

m) Usar sistemas de registo de dados para monitorização e gestão de ecossistemas aquáticos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de planificar, organizar, gerir trabalho e tomar decisões de forma autónoma;

b) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal, intercultural e intergeracional, de forma profissional e cativante, em termos orais e de escrita;

c) Demonstrar brio profissional, adotar princípios éticos e deontológicos, respeitando o âmbito e os limites da sua atuação profissional;

d) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução de procedimentos e tecnologias, bem como uma capacidade de reflexão crítica sobre a atividade profissional, numa ótica de desenvolvimento e de melhoria contínua das suas competências profissionais;

e) Ser criativo e capaz de inovar;

f) Demonstrar capacidades de valorização e proteção ambiental, cultural e social no que respeita à conservação da biodiversidade e da sustentabilidade dos recursos naturais;

g) Demonstrar dinamismo e autonomia para identificar as oportunidades e potencialidades de desenvolvimento local;

h) Demonstrar uma atitude responsável no desenvolvimento de atividades marítimo-turísticas, investigação, conservação e educação ambiental, com segurança, em função das condições fluviais, oceanográficas e meteorológicas;

i) Demonstrar uma atitude ambiental e socialmente responsável no planeamento de atividades ou eventos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia.

Matemática.

Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314431749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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