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Despacho 7749/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, das funções de adjunto o mestre Hernán Leandro Amado e confere público louvor

Texto do documento

Despacho 7749/2021

Sumário: Exonera, a seu pedido, das funções de adjunto o mestre Hernán Leandro Amado e confere público louvor.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o mestre Hernán Leandro Amado, conselheiro de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios, das funções de adjunto do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo meu Despacho 242/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5/2021, de 8 de janeiro de 2021.

2 - Nesta ocasião, quero expressar público louvor a Hernán Leandro Amado pelo sentido de serviço público, lealdade e elevado empenho revelados no exercício das suas funções. A sua capacidade de trabalho e de pronta e qualificada resposta aos diversos pelouros que lhe foram distribuídos, nomeadamente o acompanhamento das organizações multilaterais, a Comissão Nacional para os Direitos Humanos, as regiões da Ásia e Oceânia, Médio Oriente e Magrebe, para além de contributos transversais a outras áreas, são tributárias deste meu público reconhecimento pelo contributo, assim prestado, para o cumprimento da missão que me foi confiada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de agosto de 2021.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de julho de 2021. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

314459046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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