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Resolução do Conselho de Ministros 106/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2021

Sumário: Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis.

O Programa Bairros Saudáveis (Programa) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, como programa participativo e multissectorial, que envolve sete ministérios e que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia, ou por outros fatores que afetam as suas condições de saúde e bem-estar. Tem como um dos seus objetivos capacitar as comunidades locais, dando base material e apoio à auto-organização da população e à sua participação na melhoria das condições de vida e dos determinantes da saúde.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, autorizou a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SG) a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa, determinando-se, ainda, que os encargos orçamentais seriam satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da SG.

Nos termos das referidas Resoluções do Conselho de Ministros, o Programa dispõe de uma dotação de 10 milhões de euros para atribuir a projetos, selecionados no seguimento de um procedimento concursal. O procedimento foi amplamente participado e acabaram por ser selecionadas para financiamento as 246 candidaturas mais bem pontuadas.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dispõe de um montante a afetar ao Programa, o que determina, nos termos dos Decretos-Leis 29-B/2021, de 4 de maio e 53-B/2021, de 23 de junho, a celebração de um contrato entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a SG, na qualidade de representante da entidade responsável pelo Programa, prévio à celebração de contrato com os beneficiários finais do Programa.

Uma vez que a negociação desse contrato apenas ficará concluída nos primeiros dias de agosto de 2021, não foi ainda possível celebrar os contratos com as 246 entidades beneficiárias do Programa. Por outro lado, o Programa Bairros Saudáveis, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, tem uma duração até 30 de abril de 2022, o que impede que as entidades com projetos aprovados com um cronograma de 12 meses disponham efetivamente desse prazo para a sua realização, impossibilitando a execução plena das verbas previstas no PRR.

Deste modo, impõe-se permitir que o Programa possa ser executado até ao final de 2022, permitindo a assinatura dos contratos após a celebração do contrato entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a SG, mas de modo a que os destinatários finais das verbas possam executar os respetivos projetos de acordo com o cronograma apresentado aquando das candidaturas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«12 - Estabelecer que o Programa é concluído até 31 de dezembro de 2022.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114473975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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