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Louvor 353/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Louva o Doutor João Conde Correia dos Santos

Texto do documento

Louvor 353/2021

Sumário: Louva o Doutor João Conde Correia dos Santos.

No termo do exercício das minhas funções como Procuradora geral Regional do Porto, sinto ser meu dever deixar público louvor ao Senhor Doutor João Conde Correia dos Santos, que desempenhou as funções de Assessor na Procuradoria geral Regional do Porto, durante nove anos, tendo mesmo acumulado estas funções com as que vem exercendo, como membro do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, nos últimos três anos. Pelo irrepreensível zelo, compromisso e dedicação; pela inesgotável disponibilidade com que se dedicou ao exercício das suas competências, sem regatear esforços, à custa de permanente e indisfarçável sacrifício da vida pessoal e familiar. E sobretudo pelo brilho e qualidade de todas as suas prestações, sempre à medida do jurista de eleição que o Doutor João Conde Correia, reconhecidamente, é: com o conhecimento e domínio das diferentes áreas do direito, designadamente do penal e processo penal, nacional, comparado e estrangeiro; o rigor dogmático e categorial das construções doutrinais sobre que apoia as propostas de solução; o sentido de justiça e a correta interpretação dos diplomas doutrinários e a forma como os aplica e adequa aos conflitos da vida quotidiana, bem patentes na adequação das respostas jurídico-normativas subscritas. Particularmente no domínio exigente da dilucidação e superação dos complexos problemas jurídicos para que despertou muitos dos magistrados da Procuradoria-Geral Regional, em matéria de recuperação de ativos, em que fica a descoberto tanto a excelência da sua mestria do Direito Penal, como a grande capacidade e propensão para transmitir conhecimentos e projetar os problemas e respetivas soluções num horizonte mais alargado, diria mesmo a nível nacional.

30.06.2021. - A Procuradora-Geral Regional, Maria Raquel Desterro Almeida Ferreira.

314445584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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