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Despacho 7740/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Ana Margarida de Albuquerque Pereira Cardoso de Menezes no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 7740/2021

Sumário: Renova a comissão de serviço da licenciada Ana Margarida de Albuquerque Pereira Cardoso de Menezes no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Relações Internacionais.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e considerando a relevância do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, apresentado atempadamente, por meu despacho, datado de 20 de julho de 2021, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Ana Margarida de Albuquerque Pereira Cardoso de Menezes, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Relações Internacionais, por um período de três anos, com efeitos a 4 de outubro de 2021.

23 de julho de 2021. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

314452322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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