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Portaria 1007/92, de 23 de Outubro

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Sumário

APROVA O REGIME DE EXPLORAÇÃO A TAXÍMETRO PARA OS TRANSPORTES DE ALUGUER EM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, NA FREGUESIAS DE CIVIDADE, SE, MAXIMINOS, SAO LÁZARO, SAO VITOR, SAO VICENTE E SAO JOÃO DO SOUTO, NO CONCELHO DE BRAGA.

Texto do documento

Portaria 1007/92
de 23 de Outubro
Solicitou a Câmara Municipal de Braga, nos termos legais, a aprovação do regime de exploração a taxímetro para os transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros em parte das freguesias que integram a área do respectivo concelho.

Assim, tendo em conta o crescimento e a expansão da área urbana das referidas freguesias e a defesa do interesse público subjacente;

Ao abrigo do § 2.º do artigo 27.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 21-A/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São autorizados os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área das freguesias de Cividade, Sé, Maximinos, São Lázaro, São Vítor, São Vicente e São João do Souto, do concelho de Braga.

2.º A delimitação da área referida no número anterior em cada via de acesso à cidade de Braga é a seguinte:

Estrada nacional n.º 101 - Palmeira:
Até à Escola C + S de Palmeira;
Até ao lugar da Boavista, Adaúfe;
Caminho municipal n.º 1289 - Sete Fontes:
Até às Sete Fontes;
Estrada nacional n.º 103 - Gualtar:
Até ao cruzamento de Gualtar (Universidade do Minho);
Até ao pórtico do Bom Jesus;
Estrada nacional n.º 309 - Sameiro:
Até à Boavista (Fraião);
Entre Bom Jesus e Fraião, por Nogueiró, Lamaçães e Fraião;
Estrada nacional n.º 101 - Guimarães:
Até ao Felícia (Nogueira);
Entre Fraião e este ponto, Espírito Santo, Penouços e igreja de Nogueira;
Estrada nacional n.º 309 - Famalicão:
Até à Escola Primária de Lomar;
Entre o Felícia e este ponto, recauchutagem e ligação a Lomar;
Estrada nacional n.º 14 - Porto:
Até ao cruzamento da Misericórdia, incluindo a Escola de Formação Profissional do Mazagão;

Estrada nacional n.º 103 - Barcelos:
Até ao Extremo, entre este e Palmeira, abrangendo Gondizalves (igreja), Semelhe (centro), Frossos, Real e Dume.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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