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Despacho 7699/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul

Texto do documento

Despacho 7699/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.

5 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget

2 - Curso técnico superior profissional:

T413 - Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia

3 - Número de registo:

R/Cr 32/2021

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Analisar, conceber, planear e desenvolver, autonomamente ou no seio de uma equipa, produtos multimédia e ou jogos digitais integrados e interativos, para suportes fixos, móveis e web, através da utilização de tecnologias específicas.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber ou adaptar, de forma contextualizada, projetos de produtos e ou sistemas multimédia;

b) Planear e coordenar a conceção de produtos multimédia, interativos e multiplataforma;

c) Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

d) Digitalizar e editar sons, imagens e vídeos, utilizando ferramentas específicas;

e) Implementar animações e efeitos visuais 2D, fazendo uso de ferramentas específicas;

f) Modelar e animar objetos 3D, fazendo uso de ferramentas específicas;

g) Desenvolver atividades nas áreas do design de jogos, interfaces e animação 2D e 3D;

h) Programar, utilizando ferramentas de autor e linguagens adequadas;

i) Desenvolver, ao nível da conceção e planeamento, jogos digitais, aplicações e produtos e ou sistemas multimédia integrados e interativos, para media fixa, dispositivos móveis e web;

j) Desenvolver novos conceitos para jogos digitais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados acerca dos princípios, estratégias e suportes de comunicação;

b) Conhecimentos especializados de técnicas de captação, tratamento e otimização de imagem e som digital;

c) Conhecimentos especializados de técnicas de animação 2D e modulação 3D;

d) Conhecimentos especializados de Linguagens de Programação;

e) Conhecimentos técnicos especializados sobre construção de ambientes virtuais;

f) Conhecimentos especializados da metodologia de programação orientada a objetos;

g) Conhecimentos especializados acerca de motores e tecnologias para o desenvolvimento de jogos digitais;

h) Conhecimentos especializados sobre o desenho e desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e selecionar os equipamentos e as tecnologias adequadas para conceber e desenvolver produtos multimédia;

b) Aplicar as tecnologias para conceber e produzir efeitos visuais, sonoros e vídeo;

c) Desenvolver e integrar conteúdos 2D e 3D, programando-os para a produção de um produto final estável e coerente;

d) Utilizar ferramentas tecnológicas diversificadas e adequadas ao desenvolvimento de ambientes virtuais;

e) Utilizar linguagens de programação, p.e. C, C++, C#, PHP, JAVA;

f) Compreender e aplicar teorias de game design, sistemas e interfaces em diferentes formatos de visualização;

g) Desenvolver sistemas web, integrando a perspetiva do cliente, do servidor e do utilizador;

h) Identificar e aplicar os aspetos teóricos e práticos para o desenho de aplicações multimédia.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de planificação e organização;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e responsabilidade no desenvolvimento das funções e tarefas;

c) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação e inovação face diferentes pessoas, situações e contextos profissionais;

d) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares;

e) Demonstrar capacidade de pesquisa, análise e síntese;

f) Estabelecer relações de confiança com as diversas partes interessadas, pautando-se por uma postura responsável, íntegra, ética e colaborativa;

g) Revelar polivalência e resiliência;

h) Revelar espírito crítico, criatividade e capacidade de resolução de problemas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática

Tecnologias de Informação e Comunicação

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

314429165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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