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Despacho 7697/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Atlântica

Texto do documento

Despacho 7697/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Atlântica.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia, a ministrar pela Escola Superior de Saúde Atlântica;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Atlântica.

3 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Saúde Atlântica.

2 - Curso técnico superior profissional:

T096 - Gerontologia.

3 - Número de registo:

R/Cr 26/2021.

4 - Área de educação e formação:

762 - Trabalho social e orientação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, implementar e coordenar de forma autónoma e ou sob supervisão, atividades de natureza psicossocial e no domínio da prestação de cuidados, em instituições e ou no domicílio, contribuindo para o bem-estar das pessoas idosas e para qualidade dos serviços.

5.2 - Atividades principais:

a) Identificar situações de vulnerabilidade da pessoa idosa institucionalizada ou no domicílio;

b) Orientar a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, para respostas sociais, de acordo com a situação e ou problema;

c) Gerir com a pessoa e ou família e ou comunidade e ou instituição a situação a ser intervencionada no respeito pelos princípios éticos;

d) Elaborar estratégias de intervenção centradas na pessoa, família e comunidade ou instituição;

e) Gerir as potencialidades e capacidade da pessoa idosa para a manutenção e ou melhoria do seu bem-estar;

f) Promover a consciencialização da importância da autonomia e independência da pessoa idosa;

g) Promover a consciencialização dos direitos da pessoa idosa;

h) Cooperar com a rede de recursos sociais e de saúde e com as equipas multidisciplinares na promoção e saúde e bem-estar da pessoa idosa;

i) Gerir com a pessoa idosa e família a realização de atividades de vida diária;

j) Elaborar atividades lúdico pedagógicas adaptadas às pessoas idosas institucionalizadas ou na comunidade;

k) Implementar estratégias de prevenção de acidentes em contexto institucional ou domiciliário;

l) Cooperar nas estratégias de gestão organizacional de instituições ou serviços para pessoas idosas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais em comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Conhecimentos fundamentais em Biologia, Anatomia e ou Fisiologia e Farmacologia;

c) Conhecimentos fundamentais de ética nas intervenções de âmbito institucional, comunitário e familiar;

d) Conhecimentos fundamentais sobre as principais perturbações de saúde física e mental nas pessoas idosas;

e) Conhecimentos especializados sobre as intervenções de manutenção das atividades diárias às pessoas idosas, nomeadamente àquelas com deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente;

f) Conhecimentos fundamentais de gestão em instituições e serviços para pessoas idosas;

g) Conhecimentos fundamentais sobre normas de higienização de espaços e equipamentos;

h) Conhecimentos profundos sobre manutenção da segurança e prevenção de acidentes em contexto domiciliário e ou institucional;

i) Conhecimentos fundamentais na valorização das atividades lúdico-pedagógicos e estimulação cognitiva, de acordo com as características da população alvo, promotoras do desenvolvimento harmonioso e manutenção da saúde mental;

j) Conhecimentos fundamentais sobre os aspetos biológicos, psicológicos e socioculturais do envelhecimento humano.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar áreas relacionadas com a biologia do corpo humano, a anatomia e fisiologia humana bem como princípios básicos de farmacologia;

b) Aplicar técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como da condução de dinâmicas de grupo, para com a pessoa, família, comunidade ou pessoas institucionalizadas, alvo da intervenção;

c) Intervir, analisar e refletir sobre os aspetos éticos e legais das ações e abordagens a desenvolver com pessoas, comunidades e instituições;

d) Preparar, organizar e executar as tarefas necessárias ao desenvolvimento das atividades diárias das pessoas idosas, nomeadamente àquela com deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente;

e) Aplicar normas e procedimentos na higienização dos espaços e equipamentos promovendo ambientes saudáveis e seguros;

f) Avaliar o risco de ocorrência de acidentes das pessoas idosas e propor medidas preventivas ou corretivas adequadas e atempadas;

g) Aplicar técnicas lúdico-pedagógicas e de estimulação cognitiva facilitadoras do desenvolvimento motor e cognitivo promovendo ainda a prevenção da deterioração mental;

h) Identificaras áreas relacionadas com o envelhecimento humano e os princípios básicos de intervenção junto das pessoas idosas;

i) Identificar problemas relacionados com doenças físicas e ou perturbações mentais nas pessoas idosas e encaminhá-las para especialistas na área da saúde;

j) Identificar problemas de gestão na instituição ou serviço com vista à sua resolução ou cooperação com especialistas ou com os órgãos de gestão.

6.3 - Atitudes:

a) Estar recetivo à aprendizagem de novos conhecimentos sobre o envelhecimento humano numa perspetiva bio-psíquico-sociocultural;

b) Demonstrar capacidade e interesse no cumprimento rigoroso da medicação prescrita, conservação e prevenção de riscos inerentes à polimedicação;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pela diversidade no atendimento ao outro, respeitando os valores e crenças individuais;

d) Demonstrar respeito e defender os direitos os direitos da pessoa idosa, nomeadamente em situação de vulnerabilidade reconhecendo os limites da sua área de competência;

e) Estar atento aos sintomas de alteração da saúde física ou mental, das pessoas idosas com quem trabalha;

f) Demonstrar iniciativa na tomada de decisão e priorização das ações a implementar junto das pessoas idosas;

g) Estar atento aos aspetos de gestão organizacional na prevenção de riscos e no impacto para bem-estar das pessoas idosas utentes da instituição;

h) Demonstrar responsabilidade na adequação dos recursos apropriados para a correta higienização dos espaços e equipamentos;

i) Estar atento aos riscos de acidentes devidos a fatores ambientais;

j) Estar atento às mudanças qualitativas no comportamento, atitudes e emoções das pessoas idosas com quem trabalha e que participam regularmente em atividades lúdico-pedagógicas ou de estimulação cognitiva.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto: Biologia e Geologia.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314428963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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