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Despacho 7695/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Comunicação de Eventos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar da Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 7695/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Comunicação de Eventos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar da Instituto Politécnico de Leiria.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Organização e Comunicação de Eventos, a ministrar pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Organização e Comunicação de Eventos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

27 de abril de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T568 - Organização e Comunicação de Eventos.

3 - Número de registo:

R/Cr 25/2021.

4 - Área de educação e formação:

345 - Gestão e administração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Programar, organizar, planear, orçamentar e comunicar diferentes tipos de eventos. Proceder ao levantamento dos recursos técnicos necessários para a produção de eventos, coordenar e acompanhar as equipas de trabalho. Analisar o mercado e desenvolver uma oferta ajustada à procura real ou potencial.

5.2 - Atividades principais:

a) Organizar e planear eventos;

b) Elaborar orçamentos, gerir tesouraria e interpretar indicadores de gestão;

c) Planificar e coordenar as operações que compõem os eventos, aplicando técnicas e metodologias de gestão;

d) Identificar as necessidades de recursos técnicos e humanos, afetos aos eventos;

e) Coordenar e liderar equipas de trabalho;

f) Implementar planos e estratégias de comunicação de eventos;

g) Gerir infraestruturas ligadas aos eventos;

h) Avaliar o processo e os resultados, e, divulgar esses resultados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

b) Conhecimentos especializados em comunicação e marketing de eventos;

c) Conhecimentos fundamentais de gestão, nomeadamente, gestão de recursos humanos e gestão de projetos;

d) Conhecimentos fundamentais sobre tipos de eventos, logística e segurança de eventos, normas de qualidade e gestão de reclamações;

e) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de negociação, facilitadores da seleção das mais apropriadas para posterior aplicação;

f) Conhecimentos especializados em técnicas de criação de eventos, criativas e inovadoras;

g) Conhecimentos abrangentes de marketing, designadamente, novos canais de comercialização online, novos produtos, valores e mercados;

h) Conhecimentos especializados sobre diversificação e segmentação da oferta, com foco em novos segmentos e tendências de mercado.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e selecionar os vários tipos de procura e o tipo de serviços que lhe estão associados;

b) Supervisionar e organizar operações relacionadas com os eventos, considerando as normas de garantia de qualidade e segurança, afetas à oferta;

c) Executar planos de comunicação de eventos, de acordo com a tipologia e público-alvo;

d) Analisar as necessidades e os recursos inerentes à realização de cada evento, de acordo com a sua tipologia;

e) Analisar, organizar e avaliar a informação gerada pelos programas de controlo de gestão;

f) Propor e acompanhar as normas de segurança para a utilização das infraestruturas, tendo em conta a localização, tipologia e necessidades de recursos materiais;

g) Propor a redefinição da política de preços, em função da variação de contextos de oferta e de procura de produtos e serviços.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança;

b) Demonstrar capacidade de gestão do tempo em contexto de trabalho;

c) Demonstrar autonomia na aplicação eficaz de conceitos organizacionais e de gestão;

d) Demonstrar capacidade de organizar e planear, de forma autónoma e proativa, diferentes tipos de eventos, inovadores e criativos;

e) Demonstrar capacidade de comunicar eventos, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

f) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia, responsabilidade e respeito pelos outros;

h) Demonstrar autonomia para assegurar o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde, aplicadas à atividade profissional.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia

Geografia

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314428777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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