Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7692/2021, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Texto do documento

Despacho 7692/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens, a ministrar pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

20 de abril de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

2 - Curso técnico superior profissional:

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens.

3 - Número de registo:

R/Cr 22/2021.

4 - Área de educação e formação:

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, elaborar, dinamizar e coordenar atividades pedagógicas e lúdicas, com vista à promoção de bem-estar e de desenvolvimento, da educação pessoal e social e do desenvolvimento de competências, junto de crianças e jovens em idade escolar, em contextos educativos e sociais diversificados, de acordo com princípios deontológicos e de valorização da formação humana.

5.2 - Atividades principais:

a) Acompanhar e promover o bem-estar global, a formação pessoal e social e o desenvolvimento cognitivo, sócio afetivo e psicomotor das crianças e jovens, em diferentes contextos educativos;

b) Planificar, implementar e avaliar projetos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes respostas socioeducativas;

c) Conceber, produzir e desenvolver recursos educativos de apoio a crianças e jovens, adequados ao nível de desenvolvimento e ao contexto de atuação;

d) Integrar equipas multidisciplinares com funções orientadas para o apoio a crianças e jovens, colaborando na planificação, no desenvolvimento e na avaliação de atividades e de projetos;

e) Planificar, gerir e dinamizar atividades pedagógicas, lúdicas, extracurriculares e de tempos livres especialmente orientadas para o desenvolvimento pessoal e social das crianças e jovens;

f) Colaborar na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais, recorrendo a estratégias e recursos educativos que favoreçam o seu desenvolvimento integral;

g) Colaborar no desenvolvimento de relações e interações positivas, quer entre as crianças e jovens acompanhados, quer com as suas famílias, favorecendo um clima de confiança, diálogo e apoio mútuo;

h) Gerir e atuar em situações de conflito decorrentes do processo de acompanhamento de crianças e jovens em contextos educativos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados das novas tecnologias de informação e comunicação com fins formativos;

b) Conhecimentos especializados dos diferentes processos de prevenção e intervenção com crianças e jovens de risco;

c) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa e de língua estrangeira, ao nível da oralidade e da escrita;

d) Conhecimentos especializados sobre as etapas de desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e da personalidade desde o nascimento até à adolescência;

e) Conhecimentos especializados em métodos de educação em valores e de educação para a cidadania em contextos de diversidade cultural e de inclusão;

f) Conhecimentos fundamentais do processo educativo, em geral, e dos processos de ensino-aprendizagem em particular (fins e funções sociais da educação);

g) Conhecimentos especializados sobre a forma como cada indivíduo comunica de modo diferente e das dinâmicas de relação entre os indivíduos e os grupos;

h) Conhecimentos especializados dos processos de promoção da saúde e do bem-estar das crianças e jovens em contexto educativo;

i) Conhecimentos fundamentais de gestão de recursos e ambientes pedagógicos adequados para o nível de desenvolvimento e o contexto de atuação junto de crianças e jovens;

j) Conhecimentos especializados dos fundamentos psicológicos, sociais e afetivos das diferentes necessidades educativas específicas de crianças e jovens;

k) Conhecimentos especializados de técnicas de animação específicas para desenvolvimento junto de crianças e jovens;

l) Conhecimentos especializados de métodos e de técnicas de intervenção socioeducativa;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de orientação, apoio e supervisão de crianças e jovens;

n) Conhecimentos especializados de planeamento, de implementação e de avaliação de projetos ou de atividades para crianças e jovens com ou sem necessidades específicas de formação;

o) Conhecimentos especializados de diferentes formas de expressão (plástica, musical, dramática e motora) e atividades criativas e lúdicas com crianças e jovens;

p) Conhecimentos especializados de processos de observação, de planificação e de avaliação de intervenção socioeducativa em contextos profissionais;

q) Conhecimentos fundamentais de mecanismos de proteção social e jurídica da infância que permitam uma intervenção consequente.

6.2 - Aptidões:

a) Realizar atividades promotoras do bem-estar e do desenvolvimento de competências de crianças e jovens nos diversos momentos e nas rotinas do quotidiano de instituições de educação formal e não formal;

b) Programar e aplicar técnicas de animação e dinamização de atividades dirigidas a crianças e jovens;

c) Criar, dinamizar e avaliar projetos ou atividades de caráter cultural, educativo, social, lúdico ou recreativo, em diferentes contextos socioeducativos;

d) Selecionar e aplicar os recursos pedagógicos mais adequados tendo em conta as características das crianças e dos jovens e os objetivos da intervenção;

e) Conceber e preparar materiais de apoio socioeducativo adequados às diferentes faixas etárias com que desenvolvem a sua intervenção, mobilizando recursos artísticos e de multimédia;

f) Implementar métodos e técnicas pedagógicas adequadas aos diferentes contextos;

g) Aplicar e avaliar projetos para crianças e jovens em colaboração com outros profissionais de diferentes áreas do saber;

h) Selecionar, organizar, sistematizar e manter atualizada a informação relativa às atividades desenvolvidas;

i) Adaptar as atividades e os recursos às crianças e jovens com necessidades específicas de formação;

j) Identificar comportamentos de risco, agir na sua prevenção ou sinalizá-los às equipas técnicas adequadas;

k) Potenciar o desenvolvimento dos fatores protetores no âmbito da prevenção de comportamentos de risco em crianças e ou jovens;

l) Utilizar estratégias pedagógicas que facilitem os níveis de interação entre os participantes e de acordo com a intencionalidade educativa;

m) Utilizar estratégias de comunicação adequadas, orais e escritas, na língua materna e em língua estrangeira;

n) Gerir e mediar conflitos, em contextos de diversidade cultural e de inclusão.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de comunicação, adaptando a linguagem às características dos diferentes interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de organização e planificação;

c) Demonstrar capacidade de análise crítica sobre a prática profissional própria e de outros;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de iniciativa;

e) Demonstrar criatividade na conceção e na implementação de atividades e de projetos socioeducativos;

f) Demonstrar capacidade de polivalência, motivação e espírito de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade de trabalho e de cooperação em equipas multidisciplinares;

h) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos;

i) Manifestar capacidade relacional e de equilíbrio emocional, promovendo relações interpessoais adequadas;

j) Demonstrar colaboração, entreajuda, solidariedade e respeito pelo outro;

k) Demonstrar princípios e práticas de rigor, sentido profissional e comportamento ético.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia;

História;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314428744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda