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Despacho 7691/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design e Tecnologias Multimédia da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 7691/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design e Tecnologias Multimédia da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Design e Tecnologias Multimédia, a ministrar pela Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design e Tecnologias Multimédia da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.

20 de abril de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação e Comunicação

2 - Curso técnico superior profissional:

T566 - Design e Tecnologias Multimédia

3 - Número de registo:

R/Cr 21/2021

4 - Área de educação e formação:

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e desenvolver projetos de design aplicados a dispositivos audiovisuais e multimédia bem como instalações e eventos interativos, em múltiplos contextos de comunicação e artísticos, integrando técnicas e tecnologias de som, imagem vídeo.

5.2 - Atividades principais:

a) Executar a produção de projetos de design ou outros de carácter técnico artístico para variados fins;

b) Desenvolver as componentes de comunicação visual de aplicações multimédia para internet;

c) Executar projetos para a web na área de comunicação audiovisual;

d) Contribuir para o desenvolvimento de aplicações ou produtos multimédia integrados e interativos para vários dispositivos;

e) Desenhar ilustrações ou grafismos audiovisuais;

f) Produzir e implementar projetos de videomapping;

g) Conceber, produzir e desenvolver projetos multimédia que incluam animação 2D e 3D;

h) Gerir e operar tecnologias de registo e edição de som e imagem;

i) Produzir vídeos ou animações interativas;

j) Produzir instalações artísticas interativas;

k) Planear, organizar e gerir projetos de motion design;

l) Realizar eventos utilizando a luz, o som e a imagem;

m) Planear sítios web, tendo em conta as estratégias desenvolvidas pelos especialistas na área do marketing digital.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de teoria do design;

b) Conhecimentos teóricos dos princípios da comunicação audiovisual;

c) Conhecimentos especializados de fotografia e técnicas fotográficas digitais;

d) Conhecimentos especializados em ilustração digital;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de captação, tratamento e otimização de som e imagens digitais;

f) Conhecimentos especializados no desenvolvimento de produtos multimédia interativos;

g) Conhecimentos especializados de desenho e desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;

h) Conhecimentos especializados de técnicas de animação 2D e motion graphics;

i) Conhecimentos fundamentais para a organização de eventos e espetáculos multimédia;

j) Conhecimentos especializados na utilização da tipografia em processos de design editorial;

k) Conhecimentos especializados de técnicas modelação e renderização 3D;

l) Conhecimentos abrangentes nas áreas de planeamento, produção e realização de espetáculos multimédia;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados de desenho e composição visual;

n) Conhecimentos especializados de técnicas e ferramentas que auxiliam na criação de narrativas visuais;

o) Conhecimento fundamentais em usabilidade, experiência de utilização e design centrado no utilizador;

p) Conhecimentos especializados em projeto e implementação de páginas web;

q) Conhecimentos especializados de animação 3D para grafismos;

r) Conhecimentos abrangentes em marketing digital;

s) Conhecimentos abrangentes de técnicas edição de sistemas audiovisuais e sistemas multimédia para espetáculos e eventos;

t) Conhecimentos abrangentes em legislação laboral, fiscal e no âmbito da propriedade intelectual;

u) Conhecimentos abrangentes e especializados de metodologia e desenvolvimento de projetos;

v) Conhecimentos especializados na criação de conteúdos multimédia e audiovisuais com foco no design.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar metodologias de projeto em design digital;

b) Conceber e planear soluções criativas para problemas de comunicação audiovisual;

c) Selecionar e aplicar técnicas mais adequadas e otimizadas para a captação de som e imagem, para diferentes géneros e formatos;

d) Conceber formas e expressões gráficas e sonoras adequadas para a eficácia de comunicação dos projetos;

e) Aplicar dinâmicas e estratégias de composição visual;

f) Produzir imagens e conteúdos gráficos vetoriais;

g) Implementar projetos de motion design analisando diferentes áreas e formatos;

h) Aplicar as diferentes fases da conceção e desenvolvimento dos projetos;

i) Aplicar técnicas e ferramentas de registo, geração, edição e pós-produção visual e sonora;

j) Desenvolver animações multimédia 2D;

k) Desenvolver modelos e animações 3D;

l) Planear, desenhar e desenvolver aplicações interativas, para media fixa, dispositivos móveis e web;

m) Propor soluções criativas e originais na conceção e na produção de objetos e de eventos audiovisuais e multimédia;

n) Produzir digitalmente conteúdos (texto, imagem, áudio ou vídeo) necessários para a comunicação e promoção de produtos a partir de um plano de marketing.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente na gestão de conflitos e da motivação;

c) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais evitando situações de confronto e conflito;

e) Cumprir e respeitar a metodologia e as regras de trabalho da organização/empresa (pontualidade, assiduidade e apresentação);

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e procurar soluções para os problemas;

g) Demonstrar responsabilidade (saber prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);

h) Demonstrar capacidade para trabalhar autonomamente ou integrado em equipa;

i) Demonstrar saber adaptar-se à evolução das tecnologias de produção de conteúdos para a Internet;

j) Demonstrar capacidade para participar em equipas multidisciplinares na área do design;

k) Demonstrar capacidade para atuar de acordo com os princípios éticos da organização.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Desenho

Geometria Descritiva

História da Cultura e das Artes

Informática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314428736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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