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Despacho 7687/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mecânica Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 7687/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mecânica Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Mecânica Automóvel, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mecânica Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

19 de março de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T235 - Mecânica Automóvel.

3 - Número de registo:

R/Cr 8/2021

4 - Área de educação e formação:

525 - Construção e reparação de veículos a motor.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceptualizar, executar, supervisionar e gerir operações de processos industriais que prestem serviços na área da tecnologia mecânica e automóvel, e supervisionar os trabalhos de diagnóstico, de deteção e de reparação de avarias nos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos de veículos automóveis ligeiros e pesados, procurando maximizar a produtividade da oficina de manutenção e reparação automóvel, atentando às normas de segurança ambiental e de higiene e saúde no trabalho.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir a aplicação das normas de segurança ambiental, de higiene e saúde no trabalho, de modo a assegurar o cumprimento das regras de cada posto em trabalho;

b) Supervisionar e gerir os trabalhos de manutenção, de diagnóstico, de deteção e de reparação de avarias em veículos automóveis ligeiros e pesados;

c) Planear e monitorizar o desempenho de terceiros na aplicação de metodologias, técnicas e intervenções avançadas de manutenção, de reparação, de retificação, de preparação e de transformação de sistemas de motores, de veículos e de equipamentos afins, de modo a garantir a qualidade dos mesmos;

d) Desenvolver trabalho especializado ao nível da tecnologia e gestão automóvel;

e) Coordenar equipas de realização de desenhos e esquemas técnicos afins à mecânica, à eletricidade, à eletrónica e ao controlo automóvel, recorrendo a ferramentas de desenho técnico, incluindo programas de desenho assistido por computador (DAC);

f) Planear e monitorizar o desempenho de terceiros em processos tecnológicos de fabrico, especialmente em operações de maquinagem e de soldadura, ao nível do motor, do chassis e da carroçaria de veículos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de desenho, de forma a poder interpretar qualquer desenho;

b) Conhecimentos abrangentes de materiais metálicos;

c) Conhecimentos abrangentes de materiais não metálicos;

d) Conhecimentos abrangentes de mecânica dos materiais e dimensionamento;

e) Conhecimentos abrangentes de motores de combustão interna;

f) Conhecimentos abrangentes de multiplexagem automóvel;

g) Conhecimentos abrangentes de órgãos e elementos de máquinas;

h) Conhecimentos abrangentes de sistemas digitais;

i) Conhecimentos especializados das normas de qualidade, ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;

j) Conhecimentos especializados de circuitos óleo hidráulicos;

k) Conhecimentos especializados de circuitos pneumáticos;

l) Conhecimentos especializados de eletricidade em veículos automóveis;

m) Conhecimentos especializados de eletrónica em veículos automóveis;

n) Conhecimentos especializados de microprocessadores e ou de microcontroladores;

o) Conhecimentos especializados de sistemas de transmissão, de direção, de suspensão e de travagem;

p) Conhecimentos fundamentais de fórmulas matemáticas;

q) Conhecimentos fundamentais de gestão comercial (processos, equipas e clientes);

r) Conhecimentos especializados de mecânica aplicada;

s) Conhecimentos fundamentais de mecânica clássica;

t) Conhecimentos especializados de técnicas de diagnóstico, de análise de avarias e de ensaio em veículos automóveis.

6.2 - Aptidões:

a) Organizar o trabalho da oficina, designando os meios técnicos e humanos necessários à realização do trabalho;

b) Efetuar dimensionamento à rigidez e resistência de peças sujeitas a cargas axiais, torção e flexão;

c) Interpretar e desenhar circuitos simples de controlo automático e semiautomático;

d) Calcular as principais características a ter em consideração em instalações pneumáticas e hidráulicas;

e) Montar em bancada circuitos simples aplicados ao automóvel;

f) Identificar os tipos de apoios em estruturas, representar diagramas de corpo livre de corpos rígidos e aplicar as condições de equilíbrio para a análise de reações e esforços em estruturas e máquinas;

g) Definir e implementar procedimentos de planeamento e de controlo de processos;

h) Controlar as necessidades da oficina em termos de equipamentos e de ferramentas, propondo a sua aquisição, bem como a manutenção ou a atualização dos existentes;

i) Definir, organizar e preencher documentação técnica de suporte às atividades da oficina, providenciando a sua atualização;

j) Organizar a documentação relativa a reclamações de garantias;

k) Analisar e avaliar os trabalhos técnicos efetuados;

l) Analisar e avaliar os resultados financeiros da oficina através duma correta gestão de custos e receitas, implementando correções quando necessário;

m) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados alcançados e das alterações do ambiente externo à empresa;

n) Dinamizar e atualizar uma rede de contactos relevantes, nomeadamente através da análise efetuada aos inquéritos de satisfação do cliente relativo ao serviço prestado;

o) Analisar documentação técnica de sistemas mecânicos, elétricos e ou eletrónico, eletropneumáticos e eletro-hidráulicos;

p) Identificar e dimensionar sistemas e subsistemas eletrónicos em aplicações de pequena complexidade aplicados ao automóvel;

q) Identificar necessidades de materiais e ou de componentes metálicos e não metálicos, bem como máquinas através de indicadores técnicos;

r) Avaliar o funcionamento dos vários tipos de motores de automóvel, de modo a fornecer indicadores técnicos com vista à deteção de funcionamentos anormais, relacionando-os com as possíveis avarias;

s) Avaliar o funcionamento dos vários tipos de sistemas mecânicos do automóvel, de modo a fornecer indicadores técnicos com vista à deteção de funcionamentos anormais, relacionando-os com as possíveis avarias;

t) Avaliar o funcionamento dos vários tipos de circuitos elétricos e ou eletrónicos, eletropneumáticos e eletro-hidráulicos de automóvel;

u) Detetar avarias com recurso a equipamento de diagnóstico próprio;

v) Interpretar códigos de avarias e sugerir soluções;

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação à dinâmica e ao desenvolvimento contínuo da tecnologia automóvel;

b) Demonstrar capacidade de resolução de problemas e de situações imprevistas;

c) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

d) Demonstrar capacidades de liderança e de gestão de equipas de trabalho, promovendo a sua motivação;

e) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

f) Revelar espírito criativo e abertura à inovação;

g) Demonstrar capacidade de comunicação e de negociação;

h) Demonstrar rigor no cumprimento das normas e procedimentos de segurança ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314428688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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