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Despacho 7684/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de candidaturas aos prémios para projetos inovadores na gestão no âmbito do SIIGeP

Texto do documento

Despacho 7684/2021

Sumário: Prorroga o prazo de candidaturas aos prémios para projetos inovadores na gestão no âmbito do SIIGeP.

No âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), criado pela Portaria 186/2018, de 27 de junho, e através do Despacho 5982/2021, de 18 de junho, foram criados três prémios para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública e foi aprovado o regulamento para a respetiva atribuição.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Candidatura aos Prémios para Projetos Inovadores no Âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública, aprovado em anexo ao Despacho 5982/2021, de 18 de junho, a apresentação das candidaturas à segunda edição dos prémios tem como prazo limite o dia 31 de julho de 2021.

Contudo, atendendo à coincidência com o período de férias e à oportunidade de reconhecimento que esta iniciativa representa para os trabalhadores e serviços da Administração Pública, mostra-se aconselhável prorrogar o prazo para apresentação das candidaturas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O prazo das 23h59 (GMT) do dia 31 de julho de 2021, previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Candidatura aos Prémios para Projetos Inovadores no Âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública, aprovado em anexo ao Despacho 5982/2021, de 18 de junho, para apresentação das candidaturas aos prémios para projetos inovadores na gestão no âmbito do SIIGeP, é prorrogado até às 23h59 (GMT) do dia 30 de setembro de 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de julho de 2021.

27 de julho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

314454267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616162.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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