A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5982/2021, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Lançamento da edição 2021 dos prémios para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública

Texto do documento

Despacho 5982/2021

Sumário: Lançamento da edição 2021 dos prémios para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública.

Considerando que a Portaria 186/2018, de 27 de junho, estabelece incentivos à inovação na gestão pública, incluindo a atribuição de prémios para reconhecer publicamente projetos inovadores na gestão que apresentem resultados mensuráveis;

Considerando que os prémios a atribuir visam reconhecer práticas inovadoras, nomeadamente na valorização dos recursos humanos, nos ambientes de trabalho e nos modelos de gestão, estimulando o seu potencial de replicação;

Considerando que, em 2019, foi realizada uma primeira edição dos prémios, que permitiu atribuir um prémio em cada categoria e detetar áreas de melhoria no respetivo regulamento, para reforçar a clareza dos elementos em avaliação e a comparabilidade dos projetos;

Considerando, por fim, que as áreas da Administração Pública e da inovação estão, no XXII Governo Constitucional, reunidas na área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É lançada a edição 2021 dos prémios para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública, nas seguintes categorias:

a) Valorização dos recursos humanos;

b) Melhoria dos ambientes de trabalho;

c) Desenvolvimento de modelos de gestão.

2 - Os prémios têm, no seu conjunto, um valor máximo de (euro) 30 000, a suportar pelo orçamento da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

3 - É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento para a atribuição de prémios no âmbito dos incentivos à inovação na gestão pública, incluindo a constituição do júri respetivo.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de junho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

ANEXO

Regulamento de Candidatura aos Prémios para Projetos Inovadores na Gestão no Âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento define os requisitos de formalização de candidatura aos prémios para projetos inovadores na gestão a atribuir no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), bem como os critérios de atribuição dos mesmos.

Artigo 2.º

Elegibilidade

1 - Os prémios a atribuir no âmbito dos incentivos à inovação na gestão pública, adiante designados «prémios», destinam-se às entidades da administração central direta e indireta.

2 - Podem candidatar-se aos prémios as equipas responsáveis pela formulação e implementação dos projetos inovadores na gestão, não sendo admitidas candidaturas individuais.

3 - Entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, com um mínimo de quatro pessoas, individualmente identificadas na candidatura.

4 - São elegíveis as candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas de inovação cujos objetivos se enquadrem no artigo 1.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, e que apresentem resultados mensuráveis.

5 - São elegíveis as candidaturas de projetos inovadores na gestão cuja execução tenha ficado concluída há menos de dois anos, tendo como referência a data da candidatura ao prémio.

Artigo 3.º

Categorias

As candidaturas ao prémio devem incidir apenas numa categoria que corresponde aos domínios previstos no n.º 3 e concretizados nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.

Artigo 4.º

Apresentação das candidaturas

1 - A apresentação de candidatura ao prémio de projetos inovadores na gestão a que se refere o artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, é efetuada por via eletrónica, no sítio na Internet da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), em www.ama.gov.pt, mediante o preenchimento de um formulário contendo os seguintes elementos:

a) Identificação do projeto;

b) Identificação da categoria a que concorre;

c) Identificação da(s) entidade(s) participante(s);

d) Identificação da equipa gestora do projeto;

e) Período temporal de execução do projeto;

f) Objetivos definidos, com referência aos indicadores e metas utilizadas;

g) Descrição detalhada das medidas operacionais implementadas, incluindo a descrição das metodologias empregues nas várias fases do projeto, nomeadamente na investigação, ideação, prototipagem e avaliação;

h) Demonstração dos resultados de caráter inovador, obtidos para a Administração Pública no seu todo, para a área de governo ou para a entidade pública e para os cidadãos em geral, quando aplicável;

i) Demonstração do trabalho colaborativo realizado e do envolvimento dos trabalhadores e de outras partes interessadas;

j) Custos envolvidos, ganhos obtidos e sustentabilidade do projeto;

k) Potencial de replicação noutras entidades públicas;

l) Principais dificuldades registadas no decurso do projeto;

m) Declaração sob compromisso de honra do(s) dirigente(s) máximo(s) da(s) entidade(s) envolvida(s) atestando a veracidade da informação e conteúdos disponibilizados na candidatura, bem como a garantia de que as medidas não obtiveram incentivo pecuniário no âmbito de qualquer programa específico de reconhecimento do mérito da Administração Pública, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.

2 - Ao formulário eletrónico de candidatura pode ser aditado um anexo em formato portable document format (pdf), com informação complementar que poderá ser constituída por texto ou imagens.

3 - As candidaturas são apresentadas desde as 00 horas do dia 23 de junho de 2021 até às 23h59 (GMT) do dia 31 de julho de 2021.

4 - A mesma equipa pode concorrer a mais de uma categoria, com projetos diferentes.

5 - As candidaturas recebidas são sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade.

Artigo 5.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas propostas aos prémios é efetuada por um júri nacional, constituído por três elementos designados:

a) Na qualidade de representante da Administração Pública, o Dr. César Pestana, presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP);

b) Na qualidade de elemento de reconhecido prestígio na área da gestão de recursos humanos, a Professora Doutora Generosa do Nascimento;

c) Na qualidade de elemento de reconhecido prestígio na área da inovação, o Professor Doutor Tiago Santos Pereira.

2 - O presidente do júri é escolhido entre os pares.

3 - É designado um secretário, de entre a equipa de coordenação prevista no artigo 6.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, que acompanha os trabalhos do júri e é responsável pela elaboração das respetivas atas.

4 - O júri pode solicitar às equipas candidatas informação adicional àquela que foi facultada.

5 - As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria simples, não sendo admitida a abstenção.

Artigo 6.º

Critérios de avaliação

Os projetos são avaliados pelo júri, tendo em conta os seguintes critérios de avaliação do caráter inovador do projeto e respetiva pontuação:

a) Critérios processuais:

i) Trabalho colaborativo e participação: 20 %;

ii) Sustentabilidade do projeto: 20 %;

b) Critérios de resultado:

i) Potencial de replicação na Administração Pública: 30 %;

ii) Resultados obtidos com efeito direto na categoria e com impacto na Administração Pública e no cidadão, quando aplicável: 30 %;

c) Na análise dos diferentes critérios será utilizada a seguinte escala de pontuação:

i) Inexistente ou não observado - 0 pontos;

ii) Diminuto - 1 ponto;

iii) Médio - 2 pontos;

iv) Bom - 3 pontos;

v) Muito bom - 4 pontos;

vi) Excelente - 5 pontos.

Artigo 7.º

Processo de avaliação

1 - Os elementos do júri pontuam os projetos de acordo com os critérios e mediante a escala de pontuação constantes do artigo 6.º;

2 - Sempre que tal se justifique, para clarificar ou evidenciar o mérito dos projetos candidatos, o júri tem a faculdade de convidar as equipas proponentes a efetuar uma apresentação do projeto, presencial ou por meios telemáticos ou, ainda, a propor uma visita às entidades gestoras ou locais de implementação do projeto.

3 - Em qualquer das situações previstas no número anterior, as equipas são informadas com a antecedência mínima de uma semana.

4 - Sempre que as candidaturas apresentadas não satisfaçam os critérios exigidos, o júri pode decidir pela não atribuição do(s) prémio(s).

Artigo 8.º

Prémios

1 - É atribuído um prémio por cada categoria.

2 - Os prémios a atribuir aos projetos vencedores correspondem ao valor pecuniário de:

a) Prémio «Valorização dos recursos humanos»: 10 000 (euro) (dez mil euros);

b) Prémio «Melhoria dos ambientes de trabalho»: 10 000 (euro) (dez mil euros);

c) Prémio «Desenvolvimento de modelos de gestão»: 10 000 (euro) (dez mil euros).

3 - O valor dos prémios é repartido individualmente pelos membros das equipas vencedoras de forma equitativa, a transferir mediante a entrega dos documentos necessários, a solicitar pela equipa de coordenação do SIIGeP.

4 - O júri pode deliberar ainda a atribuição de menções honrosas, atento o mérito das candidaturas.

5 - A entrega dos prémios tem lugar em cerimónia pública, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.

6 - Os resultados obtidos são divulgados no sítio na Internet da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), e enviados para divulgação nos sítios na Internet das entidades a que pertencem as equipas participantes.

7 - Por despacho do membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública podem ser criados e regulamentados outros prémios de valor não pecuniário.

Artigo 9.º

Informações adicionais

1 - Pode ser consultada informação e documentação sobre as candidaturas aos prémios e condições de atribuição no sítio na Internet da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), em www.ama.gov.pt.

2 - Quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais podem ser solicitados por correio eletrónico dirigido a premios.inovacaoap@ama.pt.

3 - Os candidatos são responsáveis por todos os conteúdos que disponibilizem no âmbito da candidatura.

314310345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4557645.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda