Sumário: Lançamento da edição 2021 dos prémios para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública.
Considerando que a Portaria 186/2018, de 27 de junho, estabelece incentivos à inovação na gestão pública, incluindo a atribuição de prémios para reconhecer publicamente projetos inovadores na gestão que apresentem resultados mensuráveis;
Considerando que os prémios a atribuir visam reconhecer práticas inovadoras, nomeadamente na valorização dos recursos humanos, nos ambientes de trabalho e nos modelos de gestão, estimulando o seu potencial de replicação;
Considerando que, em 2019, foi realizada uma primeira edição dos prémios, que permitiu atribuir um prémio em cada categoria e detetar áreas de melhoria no respetivo regulamento, para reforçar a clareza dos elementos em avaliação e a comparabilidade dos projetos;
Considerando, por fim, que as áreas da Administração Pública e da inovação estão, no XXII Governo Constitucional, reunidas na área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É lançada a edição 2021 dos prémios para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública, nas seguintes categorias:
a) Valorização dos recursos humanos;
b) Melhoria dos ambientes de trabalho;
c) Desenvolvimento de modelos de gestão.
2 - Os prémios têm, no seu conjunto, um valor máximo de (euro) 30 000, a suportar pelo orçamento da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
3 - É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento para a atribuição de prémios no âmbito dos incentivos à inovação na gestão pública, incluindo a constituição do júri respetivo.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de junho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
ANEXO
Regulamento de Candidatura aos Prémios para Projetos Inovadores na Gestão no Âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento define os requisitos de formalização de candidatura aos prémios para projetos inovadores na gestão a atribuir no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), bem como os critérios de atribuição dos mesmos.
Artigo 2.º
Elegibilidade
1 - Os prémios a atribuir no âmbito dos incentivos à inovação na gestão pública, adiante designados «prémios», destinam-se às entidades da administração central direta e indireta.
2 - Podem candidatar-se aos prémios as equipas responsáveis pela formulação e implementação dos projetos inovadores na gestão, não sendo admitidas candidaturas individuais.
3 - Entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, com um mínimo de quatro pessoas, individualmente identificadas na candidatura.
4 - São elegíveis as candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas de inovação cujos objetivos se enquadrem no artigo 1.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, e que apresentem resultados mensuráveis.
5 - São elegíveis as candidaturas de projetos inovadores na gestão cuja execução tenha ficado concluída há menos de dois anos, tendo como referência a data da candidatura ao prémio.
Artigo 3.º
Categorias
As candidaturas ao prémio devem incidir apenas numa categoria que corresponde aos domínios previstos no n.º 3 e concretizados nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.
Artigo 4.º
Apresentação das candidaturas
1 - A apresentação de candidatura ao prémio de projetos inovadores na gestão a que se refere o artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, é efetuada por via eletrónica, no sítio na Internet da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), em www.ama.gov.pt, mediante o preenchimento de um formulário contendo os seguintes elementos:
a) Identificação do projeto;
b) Identificação da categoria a que concorre;
c) Identificação da(s) entidade(s) participante(s);
d) Identificação da equipa gestora do projeto;
e) Período temporal de execução do projeto;
f) Objetivos definidos, com referência aos indicadores e metas utilizadas;
g) Descrição detalhada das medidas operacionais implementadas, incluindo a descrição das metodologias empregues nas várias fases do projeto, nomeadamente na investigação, ideação, prototipagem e avaliação;
h) Demonstração dos resultados de caráter inovador, obtidos para a Administração Pública no seu todo, para a área de governo ou para a entidade pública e para os cidadãos em geral, quando aplicável;
i) Demonstração do trabalho colaborativo realizado e do envolvimento dos trabalhadores e de outras partes interessadas;
j) Custos envolvidos, ganhos obtidos e sustentabilidade do projeto;
k) Potencial de replicação noutras entidades públicas;
l) Principais dificuldades registadas no decurso do projeto;
m) Declaração sob compromisso de honra do(s) dirigente(s) máximo(s) da(s) entidade(s) envolvida(s) atestando a veracidade da informação e conteúdos disponibilizados na candidatura, bem como a garantia de que as medidas não obtiveram incentivo pecuniário no âmbito de qualquer programa específico de reconhecimento do mérito da Administração Pública, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.
2 - Ao formulário eletrónico de candidatura pode ser aditado um anexo em formato portable document format (pdf), com informação complementar que poderá ser constituída por texto ou imagens.
3 - As candidaturas são apresentadas desde as 00 horas do dia 23 de junho de 2021 até às 23h59 (GMT) do dia 31 de julho de 2021.
4 - A mesma equipa pode concorrer a mais de uma categoria, com projetos diferentes.
5 - As candidaturas recebidas são sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade.
Artigo 5.º
Avaliação das candidaturas
1 - A avaliação das candidaturas propostas aos prémios é efetuada por um júri nacional, constituído por três elementos designados:
a) Na qualidade de representante da Administração Pública, o Dr. César Pestana, presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP);
b) Na qualidade de elemento de reconhecido prestígio na área da gestão de recursos humanos, a Professora Doutora Generosa do Nascimento;
c) Na qualidade de elemento de reconhecido prestígio na área da inovação, o Professor Doutor Tiago Santos Pereira.
2 - O presidente do júri é escolhido entre os pares.
3 - É designado um secretário, de entre a equipa de coordenação prevista no artigo 6.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, que acompanha os trabalhos do júri e é responsável pela elaboração das respetivas atas.
4 - O júri pode solicitar às equipas candidatas informação adicional àquela que foi facultada.
5 - As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria simples, não sendo admitida a abstenção.
Artigo 6.º
Critérios de avaliação
Os projetos são avaliados pelo júri, tendo em conta os seguintes critérios de avaliação do caráter inovador do projeto e respetiva pontuação:
a) Critérios processuais:
i) Trabalho colaborativo e participação: 20 %;
ii) Sustentabilidade do projeto: 20 %;
b) Critérios de resultado:
i) Potencial de replicação na Administração Pública: 30 %;
ii) Resultados obtidos com efeito direto na categoria e com impacto na Administração Pública e no cidadão, quando aplicável: 30 %;
c) Na análise dos diferentes critérios será utilizada a seguinte escala de pontuação:
i) Inexistente ou não observado - 0 pontos;
ii) Diminuto - 1 ponto;
iii) Médio - 2 pontos;
iv) Bom - 3 pontos;
v) Muito bom - 4 pontos;
vi) Excelente - 5 pontos.
Artigo 7.º
Processo de avaliação
1 - Os elementos do júri pontuam os projetos de acordo com os critérios e mediante a escala de pontuação constantes do artigo 6.º;
2 - Sempre que tal se justifique, para clarificar ou evidenciar o mérito dos projetos candidatos, o júri tem a faculdade de convidar as equipas proponentes a efetuar uma apresentação do projeto, presencial ou por meios telemáticos ou, ainda, a propor uma visita às entidades gestoras ou locais de implementação do projeto.
3 - Em qualquer das situações previstas no número anterior, as equipas são informadas com a antecedência mínima de uma semana.
4 - Sempre que as candidaturas apresentadas não satisfaçam os critérios exigidos, o júri pode decidir pela não atribuição do(s) prémio(s).
Artigo 8.º
Prémios
1 - É atribuído um prémio por cada categoria.
2 - Os prémios a atribuir aos projetos vencedores correspondem ao valor pecuniário de:
a) Prémio «Valorização dos recursos humanos»: 10 000 (euro) (dez mil euros);
b) Prémio «Melhoria dos ambientes de trabalho»: 10 000 (euro) (dez mil euros);
c) Prémio «Desenvolvimento de modelos de gestão»: 10 000 (euro) (dez mil euros).
3 - O valor dos prémios é repartido individualmente pelos membros das equipas vencedoras de forma equitativa, a transferir mediante a entrega dos documentos necessários, a solicitar pela equipa de coordenação do SIIGeP.
4 - O júri pode deliberar ainda a atribuição de menções honrosas, atento o mérito das candidaturas.
5 - A entrega dos prémios tem lugar em cerimónia pública, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.
6 - Os resultados obtidos são divulgados no sítio na Internet da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), e enviados para divulgação nos sítios na Internet das entidades a que pertencem as equipas participantes.
7 - Por despacho do membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública podem ser criados e regulamentados outros prémios de valor não pecuniário.
Artigo 9.º
Informações adicionais
1 - Pode ser consultada informação e documentação sobre as candidaturas aos prémios e condições de atribuição no sítio na Internet da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), em www.ama.gov.pt.
2 - Quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais podem ser solicitados por correio eletrónico dirigido a premios.inovacaoap@ama.pt.
3 - Os candidatos são responsáveis por todos os conteúdos que disponibilizem no âmbito da candidatura.
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