Acórdão (extrato) n.º 612/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata e o Partido Popular Monárquico, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Miranda do Corvo, com a sigla PPD/PSD.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Juntos por Miranda»; determina a anotação da coligação.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata e o Partido Popular Monárquico, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Miranda do Corvo, com a sigla PPD/PSD.PPM, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação "JUNTOS POR MIRANDA";
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e dos Senhores Conselheiros Fernando Vaz Ventura e Assunção Raimundo, que intervieram por meios telemáticos. Mariana Canotilho.
Lisboa, 23 de julho de 2021. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210612.html
314447244