Acórdão (extrato) n.º 593/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla NC/A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Lagos a denominação «Lagos com Futuro»; determina a anotação da referida coligação.
5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla NC/A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:
- Concelho de Lagos, com a denominação:
«Lagos com Futuro»;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 21 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210593.html
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