Acórdão (extrato) n.º 592/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), com o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Paredes, a denominação «Juntos por Paredes»; determina a anotação da referida coligação.
5 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), com o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Paredes, a denominação «Juntos por Paredes»;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Notifique.
Lisboa, 21 de julho de 2021 - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210592.html
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