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Declaração (extrato) 97/2021, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprova, a pedido da Câmara Municipal de Chaves, a concretização do bem a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público, com caráter urgente, na parcela necessária à execução da obra «Sistema Elevatório de Curalha para ligação à ETAR de Chaves»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 97/2021

Sumário: Aprova, a pedido da Câmara Municipal de Chaves, a concretização do bem a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público, com caráter urgente, na parcela necessária à execução da obra «Sistema Elevatório de Curalha para ligação à ETAR de Chaves».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 15 de julho de 2021, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, a pedido do Município de Chaves, com os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º I-000793-2021, de 9 de julho de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.026.21, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:

1 - O bem imóvel a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público, necessária à execução da obra «Sistema Elevatório de Curalha para ligação à ETAR de Chaves», consta do seguinte mapa:

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 340,50 m2, com 113,50 m de comprimento e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:

Inibição de realizar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária, ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte grande ou médio, ou cuja raiz atinja profundidade superior a 50 centímetros;

Manter livre a respetiva área e consentir sempre que necessário, o seu acesso ou ocupação pelo Município de Chaves.

16 de julho de 2021. - O Subdiretor-Geral, José Moreira.

(ver documento original)

314421015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4614137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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