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Aviso 170/92, de 3 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 19 DE AGOSTO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, TRANSMITIDO TER A REPÚBLICA DO PANAMÁ NOTIFICADO DE UMA MODIFICAÇÃO NA DESIGNAÇÃO DAS SUAS AUTORIDADES.

Texto do documento

Aviso 170/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Agosto de 1992 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu ter a República do Panamá notificado, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, de uma modificação na designação das suas autoridades.

O texto do n.º 3 da notificação localização n.º 2/1990, de 14 de Novembro de 1990, publicado no aviso 8/91, de 23 de Janeiro, é substituído pelo seguinte texto:

(ver documento original)
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. A Convenção vigora para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969. As autoridades competentes em Portugal são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Setembro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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