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Edital (extrato) 889/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Aditamento à tabela de taxas da freguesia de Ega

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 889/2021

Sumário: Aditamento à tabela de taxas da freguesia de Ega.

Daniel Tomé Gonçalves, presidente da Junta de Freguesia de Ega, torna público que em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 30 de junho de 2021, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou a alteração à Tabela de Taxas da Freguesia, a qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

6 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Daniel Tomé Gonçalves.

Nota justificativa

Considerando que a tabela de taxas atualmente em vigor aprovado em 2017, não contempla a concessão de columbários, por na altura não existirem e agora serem uma realidade este executivo propõe efetuar as alterações abaixo descritas.

Competência regulamentar

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, por proposta da Junta de Freguesia de Ega, apresentada no exercício das competências previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2006, de 12 de setembro, e após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 da alínea f) do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia de Freguesia de Ega, são aprovadas as alterações à Tabela de Taxas.

Tabela de taxas

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Lei habilitante

Em conformidade com o previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em conta o estabelecido na Lei das Finanças, Lei 2/2007 de 15 de janeiro, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, a Assembleia de Freguesia de Ega, na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Ega, aprovou as presentes alterações à tabela de taxas.

CAPÍTULO IV

Cemitérios

Artigo 6.º

Concessão

1 - Concessão de terrenos:

a) ...

b) ...

c) Para columbários 415,00(euro)

Artigo 7.º

Averbamentos

Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:

a)...

b)...

c) Para columbários 15,00(euro)

Artigo 9.º

Entrada em vigor

Estas alterações à tabela de taxas entram em vigor após a publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião da Junta de Freguesia a 21 de maio de 2021.

O Presidente da Junta de Freguesias, Daniel Tomé Gonçalves.

Aprovado na Sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia de Freguesias, Carlos Grilo Bicho.

314406299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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