Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas.
Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal de São João da Madeira aprovou, em sessão de 27 de maio de 2021, a proposta de alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas, alteração com incidência nos lotes 1, 2, 6 e 8 da planta de implantação.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, e a planta de implantação.
Esta alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
Deliberação
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, com continuação em segunda reunião em vinte e sete de novembro de dois mil e doze, reuniu a Assembleia Municipal de São João da Madeira, em sessão ordinária, para análise e deliberação, entre outros, do seguinte assunto constante da ordem de trabalhos:
«2.3 - Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas.»
A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas.
A minuta da ata foi aprovada por unanimidade (n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Está conforme.
S. João da Madeira, 1 de julho de 2021. - A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Dr.ª Maria Clara Soares dos Reis de Almeida Bastos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
60313 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_60313_0116_Implant.jpg
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