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Aviso 14544/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do Soito e elaboração da operação de reabilitação urbana sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Soito - discussão pública

Texto do documento

Aviso 14544/2021

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana do Soito e elaboração da operação de reabilitação urbana sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Soito - discussão pública.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Soito e elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Soito - Discussão pública

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto e com as alterações instituídas pelo Decreto-Lei 66/2019 de 21 de maio, e de acordo com o 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Sabugal, em reunião realizada a 7 de julho de 2021, deliberou por unanimidade aprovar e submeter a discussão pública a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Soito e a elaboração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Soito.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias, contados em dias seguidos.

A proposta estará disponível para consulta aos interessados na página eletrónica do Município do Sabugal (www.cm-sabugal.pt) no Balcão Único desta edilidade (de segunda a sexta das 9h:00 às 16h:00) e no edifício do Museu e Auditório Municipal, (todos os dias da semana das 9h:30 às 13h:00 e das 14h:00 às 17h:30).

As sugestões, observações e reclamações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para o endereço eletrónico: presidencia@cm-sabugal.pt ou, por via postal, para Praça da República, 6324-007 Sabugal.

7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

314394724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Decreto-Lei 66/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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