Sumário: Reafetação dos trabalhadores do Município.
Reafetação dos trabalhadores do Município
Em cumprimento do disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por Despacho 35.P/2021, datado de 03 de maio de 2021, ao abrigo da alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, parte final e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Miranda do Corvo, após publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 79, de 23 de abril de 2021, da alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo, a qual se encontra publicitada na página eletrónica do Município.
7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
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