Sumário: Área de reabilitação urbana (ARU) - redelimitação.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) - Redelimitação
Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei 66/2019, de 21 de maio e ainda do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e alterado pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, que a Assembleia Municipal da Amadora deliberou na sua sessão ordinária de 2 de junho de 2021, sob a proposta n.º 289/2021 de 27 de abril, aprovada pela Câmara Municipal da Amadora na sua reunião de 5 de maio, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana da Amadora.
Mais se informa que os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana, na página eletrónica da Câmara Municipal da Amadora https://www.cm-amadora.pt/territorio/urbanismo/aru.html ou no Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, na Rua Infante D. Henrique, n.º 2, 2700-466 Amadora, no horário normal de expediente.
12 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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