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Acórdão (extrato) 580/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Alcácer do Sal, a denominação «Todos Juntos para Que Alcácer Ganhe»; determina a anotação da referida coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 580/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Alcácer do Sal a denominação «Todos Juntos para Que Alcácer Ganhe»; determina a anotação da referida coligação.

Processo 725/21

5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP, o Movimento Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Aliança A, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:

Distrito de Setúbal

- Concelho de Alcácer do Sal, com a denominação:

"Todos Juntos para Que Alcácer Ganhe"

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 20 de julho de 2021.

A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 20 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210580.html

314438375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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